Regras do Estatuto Amador
Aprovadas pelo R&A Rules Limited e United States Golf Association
Em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2016
Prefácio às Regras de 2016 do Estatuto Amador
Amadorismo no desporto é muito menos comum hoje do que no passado. Contudo, o R&A e a USGA continuam a acreditar que a distinção entre golfe amador e profissional deve ser mantida.
O golfe amador tem duas características essenciais e é raro em desporto serem combinadas:
1. as Regras do jogo são aplicadas através de auto regulação; e
2. existe um sistema de handicaps efetivo que permite a qualquer jogador competir, de igual para igual, com qualquer outro jogador.
Estas características são parte da grande atratividade do golfe amador, mas combinam para deixar em aberto a possibilidade de que incentivos financeiros não controlados, podem originar pressões excessivas na integridade do jogador, o que por sua vez, poderá ser prejudicial para o jogo no seu global.
Através de limites apropriados e restrições, as regras são destinadas a incentivar os jogadores de golfe amador para se concentrarem nos desafios do jogo e espírito de competição, ao invés de em qualquer ganho financeiro.
Dito isto, o Código Amador reconhece a necessidade de encorajar talentosos jovens jogadores de golfe que possam necessitar apoio de origens exteriores para apoiar o seu desenvolvimento. Recentemente, as Regras foram consideravelmente flexibilizadas para criar uma maior oportunidade para jogadores em desenvolvimento atingirem o seu potencial pleno através do recebimento de apoio (financeiro ou outro), como previsto pela autoridade regulamentadora responsável.
Nesta versão mais recente do Código, a Regra relativa a prémios monetários foi revista para facilitar aos jogadores amadores de golfe apoiarem causas de caridade significativas.
O R&A e a USGA esperam que as Regras do Estatuto Amador continuem a evoluir, mas permanecem comprometidos em preservar o código amador para os milhões de jogadores de golfe que disfrutam do golfe somente pelo desafio apresentado pelo campo, os seus parceiros e o jogo em si.
Preâmbulo
O R&A e a USGA reservam-se no direito de alterar as Regras do Estatuto Amador e fazer e alterar as interpretações das Regras do estatuto Amador em qualquer momento.
Nas regras do Estatuto amador, o género utilizado em relação a qualquer pessoa é entendido incluir ambos os géneros.
Definições
As Definições são apresentadas por ordem alfabética e, nas Regras os termos definidos estão em itálico.
Comissão
“Comissão” é a comissão responsável nomeada pela Entidade Reguladora.
Entidade Reguladora
A “Entidade Reguladora” das Regras do Estatuto de Amador em qualquer País é a Federação de Golfe desse País.
Instrução
“Instrução” cobre todos os aspectos físicos do ensino de golfe, ou seja, a actual mecânica do movimento do taco e o bater numa bola de golfe.
Nota:
Instrução não inclui o ensino de psicologia de jogo ou etiqueta ou Regra de Golfe
Jogador Amador
Um “Jogador Amador de Golfe” é aquele que joga o golfe como modalidade desportiva e pelo desafio, não como profissão ou para obter ganhos financeiros.
Júnior
Um “jogador júnior” é um Jogador Amador que não completou os 18 anos de idade no ano anterior ao evento em que vai participa.
Prémio Honorífico
Um “prémio honorífico” destina-se a distinguir actuações ou contribuições de relevo, não se confundindo com prémios de competição. Um prémio honorífico não pode ser um prémio monetário.
Prémio Simbólico
Um “prémio simbólico” é um troféu em ouro, prata cerâmica, vidro ou semelhante, no qual é feita uma gravação característica e permanente.
Prémio Voucher
Um “prémio voucher” é um voucher emitido pela Comissão, responsável de uma competição, para a compra de artigos numa loja profissional, ou em qualquer outro retalhista.
R&A
“R&A” significa o R&A Rules Limited.
Regra ou Regras
Os termos “regra” ou “regras” referem-se às Regras do Estatuto de Amador e a sua interpretação está contida nas “Decisões das Regras do Estatuto Amador”.
Talento ou Reputação
Cabe a Entidade Reguladora decidir sobre o Talento e Reputação de um jogador.
Geralmente, um Jogador Amador só se pode considerar como talento para o golfe se:
(a) se competiu com sucesso a nível regional ou nacional ou for seleccionado para representar a sua nação, região ou
(b) Compete a um nível de elite
Considera-se reputação quando devidamente reconhecida através do talento, sendo este reconhecimento valido por mais cinco anos para além do momento em que a entidade reguladora considera que tal definição se deixou de aplicar.
USGA
A “USGA” significa a United States Golf Association.
Valor de Venda a Retalho
O “valor de venda a retalho” de um prémio é o valor de venda recomendado pelo qual os artigos estão disponíveis, para qualquer cliente, numa loja retalhista à data da condecoração.
1-1. Geral
Um Jogador Amador deve jogar golfe comportando-se em conformidade com as Regras.
1-2. Estatuto de Amador
O Estatuto de Amador é uma condição universal de elegibilidade para jogar golfe como Jogador Amador. Uma pessoa que viola as Regras sujeita- se a perder o seu estatuto de Jogador Amador, com a consequência de não ser poder participar em competições amadoras.
1-3. Propósito e Espírito das Regras
O propósito das regras é manter a distinção entre golfe amador e profissional e para assegurar que o golfe amador, que é em grande parte autorregulamentado em relação às Regras de Golfe e “Handicap”, está livre das pressões que podem resultar de patrocínio descontrolado e incentivo financeiro.
Através de limites apropriados e restrições, as regras também se destinam a incentivar os jogadores de golfe amador para se concentrar nos desafios do jogo e recompensas inerentes, ao invés de qualquer ganho financeiro.
1-4. Dúvidas em relação às Regras
Qualquer pessoa que esteja em dúvida se determinadas acções que pretenda tomar são ou não permitidas pelas Regras deve consultar a Entidade Reguladora.
O organizador ou patrocinador de uma competição Amadora ou de uma competição que envolva Jogadores Amadores e tenha dúvidas sobre se as suas propostas estão ou não de acordo com as Regras deve consultar a Entidade Reguladora.
Regra 2 - Profissionalismo
2-1. Geral
Um Jogador Amador não pode ter uma conduta, nem se identificar como profissional de golfe.
Para efeitos da aplicação dessas regras, um jogador de golfe profissional é aquele que:
• joga o jogo profissionalmente; ou
• trabalha como um golfista profissional, ou
• entra em uma competição de golfe como um profissional, ou
• detém ou retém membros da Associação de Golfistas Profissionais qualquer (PGA), ou
• é membro de uma qualquer associação profissional excluisiva para jogadores profissionais.
Exceção:
Um golfista amador poderá ter ou manter uma categoria de membro da PGA, desde que esta categoria não confira qualquer direito a jogar e seja puramente para fins administrativos.
Nota 1:
Um Jogador Amador pode informar-se sobre o que é preciso fazer para se tornar Profissional, candidatar-se sem êxito a posição de Profissional e pode trabalhar numa loja de profissional recebendo salário, desde que, de outro modo, não infrinja as Regras.
Nota 2:
Se um jogador de golfe amador deve competir em uma ou mais fases de qualificação, a fim de ser elegível para a adesão Circuito Profissional, ele pode entrar e jogar em tais competições de qualificação sem perder o seu estatuto de amador, desde que, antes do jogo por escrito, ele renuncia a seu direito a qualquer prémio monetário na competição.
2-2. Contratos e Acordos
a. Federações Nacionais
Um Jogador Amador poderá celebrar um contrato e / ou um acordo Federação Nacional de golfe, desde que o candidato não obtenha a compensação do pagamento, ou qualquer ganho financeiro, directa ou indirectamente, enquanto ainda Jogador Amador, salvo disposição em contrário Regras.
b. Agentes, patrocinadores e outros terceiros
Um golfista amador poderá celebrar um contrato e / ou um acordo com terceiros (incluindo mas não limitado a um agente ou de um patrocinador), desde que:
(i) o jogador deverá ter pelo menos 18 anos de idade,
(ii) o contrato ou acordo é apenas em relação ao futuro do jogador de golfe como um golfista profissional e não estipula a participação em certos eventos amadores ou profissionais, como um jogador de golfe amador, e
(iii) salvo disposição em contrário nas Regras, o Jogador Amador não pode obter uma indemnização de pagamento, ou qualquer ganho financeiro, directa ou indirectamente, enquanto ainda como Jogador Amador.
Exceção:
Em circunstâncias especiais individual, um Jogador Amador menor de 18 anos de idade pode solicitar a Federação Nacional ser autorizado a entrar em um contrato deste tipo, desde que não superior a 12 meses de duração e é não é renovável.
Nota 1:
Um golfista amador é aconselhado a consultar a Federação Nacional antes de assinar qualquer contrato de terceiros e / ou acordo para garantir a sua conformidade com as Regras.
Nota 2:
Se um Jogador Amador é beneficiário de uma bolsa de estudo em golfe (ver Regra 6-5), ou candidatar-se a uma bolsa futura, ele deverá contactar a Federação Nacional que regulamenta a bolsa de estudo e / ou relevantes instituições de ensino para garantir que quaisquer contratos com terceiros e / ou acordos são permitidos nos termos da regulamentação aplicável.
Regra 3 - Prémios
3-1. Jogar para Prémio Monetário
a. Geral
Um Jogador Amador não pode jogar, competir ou participar numa exibição, por um prémio monetário ou equivalente.
No entanto, um Jogador Amador poderá participar de uma competição de golfe, ou uma exibição onde um prémio monetário ou equivalente é oferecido, desde que antes da participação, ele renuncia a seu direito de aceitar dinheiro do prémio.
Exceção:
Quando um prémio monetário é oferecido para um “hole-in-one” durante uma competição, um Jogador Amador não é obrigado a renunciar a seu direito de aceitar o prémio monetário antes da participação (ver Regra 3-2b).
b. Prémio Monetário para Caridade
Um jogador amador de golfe pode participar num evento no qual o prémio monetário ou o seu equivalente é doado a uma reconhecida entidade de caridade, desde que a aprovação pela Autoridade Reguladora seja previamente obtida pelo organizador.
(Conduta contrária ao propósito das Regras – ver Regra 7-2) (Política de apostas – ver Apêndice)
3-2. Valor Limite dos Prémios
a. Geral
Um Jogador amador não pode aceitar um prémio excepto um prémio simbólico ou prémio de voucher, de valor de venda a retalho superior a 500 libras esterlinas ou equivalente, salvo se a Entidade Reguladora fixar um valor inferior. Estes limites aplicam-se ao total de prémios ou prémios de voucher recebidos por um Jogador numa competição ou serie de competições.
Exceção: Prémios para “Hole-in-one” - ver Regra 3-2b.
Nota 1:
Os limites dos prémios aplicam-se a qualquer forma de competição de golfe, seja em um campo de golfe, simulador de golfe, incluindo bola mais próxima do buraco e “Drive” mais longo.
Nota 2:
A responsabilidade de comprovar o valor de retalho de um prémio cabe a Comissão da Competição.
Nota 3:
Recomenda-se que o valor total de prémios a atribuir aos resultados sem abono ou a cada uma das categorias de abono, não
exceda o valor limite fixado em: duas vezes numa competição de 18 buracos, três vezes numa competição de 36 buracos, cinco vezes numa competição de 54 buracos e seis vezes numa competição de 72 buracos.
b. Prémios para Hole-in-One
Um Jogador Amador poderá aceitar um prémio superior ao limite na Regra 3-2a, incluindo um prémio monetário, para um “hole-in-one” feito durante uma competição.
Nota:
O hole-in-one deve ser feito durante uma partida de golfe e ser acidental para aquela partida. Concursos, competições realizadas em local diferente do campo de golfe (por exemplo, um “driving range” ou simulador de golfe) e concursos de “putting Green” não são abrangidos por esta disposição e estão sujeitos às restrições e limites nas Regras 3-1 e 3-2a.
3-3. Prémios Honoríficos
a. Geral
Um Jogador Amador não pode aceitar um prémio honorífico de valor de venda a retalho superior aos limites fixados na Regra 3-2.
b. Prémios Múltiplos
Um Jogador Amador pode aceitar mais do que um prémio honorífico de diferentes doadores mesmo que o valor de venda a retalho exceda, no total, o limite estabelecido, desde que as ofertas feitas não tenham em vista fugir ao limite estabelecido para um prémio único.
Regra 4 - Despesas
4-1. Geral
Excepto o previsto nas Regras, um jogador amador não pode aceitar, de quem quer que seja, o pagamento de despesas, em dinheiro ou qualquer outra forma, para participar numa competição ou exibição de golfe.
4-2. Aceitação de Pagamento de Despesas de Competição Um Jogador Amador pode aceitar o pagamento de despesas de Competição, em valor que não exceda as despesas realmente feitas, para jogar numa competição ou exibição de golfe, com o descrito nas alíneas a-g desta Regra.
Se um Jogador Amador é beneficiário de uma bolsa de estudo em golfe (ver Regra 6-5), ou pode pedir tal uma bolsa no futuro, ele deverá contactar o organismo nacional que regulamenta bolsas de estudo e / ou a instituição educação para se assegurar que quaisquer despesas de competição são permitidas nos termos da regulamentação aplicável bolsa.
a. Apoio Familiar
Um Jogador Amador pode receber dinheiro para despesas de um seu familiar ou tutor.
b. Juniores
Um Júnior pode receber dinheiro para despesas quando participar numa competição limitada exclusivamente a jogadores juniores.
Nota:
Se uma competição não for limitada exclusivamente a Jogadores juniores, um jogado júnior pode receber despesas quando compete, conforme previsto na Regra 4-2c.
c. Competições Individuais
Um Jogador Amador pode aceitar o pagamento de despesas quando participar em competições individuais, desde que satisfaça as seguintes condições:
(i) Quando a competição tiver lugar no seu país o pagamento de despesas deve ser aprovado pela sua Federação Nacional, ou Associação Regional, ou com a aprovação destes órgãos, poderá ser pago pelo clube do jogador.
(ii) Quando a competição é realizada em outro país as despesas devem ser aprovadas por e pagas através da Federação Nacional do jogador, ou mediante a aprovação da Federação Nacional, paga pelo organismo controle de golfe no território em que ele está competindo.
A entidade reguladora pode limitar a um determinado número de dias de competição, em cada ano civil, conforme determinado pela entidade reguladora do golfe no país onde é feita a selecção. É aceitável que essas despesas incluam as incorridas num período razoável de tempo,
destinado a viagens e dias de treino relacionados com o número de dias.
Exceção:
Um jogador amador não pode receber pagamento de despesas, directamente ou indirectamente de um agente de profissionais (ver – Regra 2-1) ou de qualquer outra fonte similar determinada pela entidade reguladora.
Nota:
Salvo o disposto nas Regras, um Jogador Amador de talento ou reputação não pode divulgar a origem do pagamento de despesas (ver – Regra 6-2).
d. Competições por Equipas
Um Jogador Amador quando representa:
• o seu país,
• a sua região; estado ou Federação Nacional,
• o seu clube,
• o seu negocio ou industria, ou
• entidade semelhante numa competição de equipas; sessão de prática ou estágio.
Nota 1:
“entidade semelhante” inclui entidades de ensino reconhecidas e entidades Militares.
Nota 2:
Excepto quando algo em contrário for estabelecido, as despesas deverão ser pagas pelo organismo a que o Jogador Amador
represente ou pelo organismo oficial do País em que está a competir.
e. Convite não relacionado com Talento ou Reputação Um Jogador Amador que for convidado para participar numa competição, por razões alheia ao seu talento (ex. uma celebridade, associado de negocio ou cliente), pode participar no evento de golfe e aceitar o pagamento de despesas.
f. Exibições
Um Jogador Amador que participe numa prova de exibição a favor de uma instituição de caridade reconhecida, pode aceitar o pagamento de despesas desde que esta prova não decorra em ligação com outro evento de golfe em que o jogador esteja a competir.
g. Competições com Abono Patrocinada
Um Jogador Amador pode aceitar o pagamento de despesas quando participar numa competição com abono patrocinada desde que a competição tenha sido aprovada nos seguintes termo:
(i) Quando a competição tiver lugar no país do jogador, o patrocinador deve obter anualmente aprovação da Entidade Reguladora; e
(ii) Quando a competição se realizar em mais de um país, ou envolva jogadores de outros países, a aprovação de cada uma das Entidades Reguladoras respectivas deve ser obtida previamente pelo patrocinador. O pedido de aprovação deve ser pedido à Entidade Reguladora do país onde a competição tem início.
4-3. Despesas Relacionadas com Golfe
Um jogador amador de golfe pode receber despesas razoáveis, não excedendo as despesas incorridas, para atividades extra competição relacionadas com o golfe.
Exceção:
Um jogador amador de golfe não pode receber despesas, direta ou indiretamente, de um agente profissional (ver Regra 2-2) ou qualquer outra origem similar como possa ser determinado pela Autoridade Reguladora.
Nota:
Exceto como previsto nas Regras, um jogador amador de golfe de destreza de golfe ou reputação não pode promover ou anunciar a origem de quaisquer despesas recebidas (Regra 6-2).
4-4. Despesas de Subsistência
Um jogador amador de golfe pode ser ressarcido de ajudas de custo diárias, não excedendo as efetivamente incorridas, para fazer face às despesas correntes desde que as mesmas sejam aprovadas e pagas através de Federação Naciona.
Para determinar se ajudas de custo diária são necessárias e / ou apropriadas, a Federação Nacional, que tem o exclusivo critério na aprovação de tais despesas, deve considerar, entre outros fatores, as condições socioeconómicas aplicáveis.
Exceção:
Um Jogador Amador não deve receber ajudas de custo diárias, direta ou indiretamente, de um agente (ver Regra 2-2) ou qualquer outra fonte similar como pode ser determinada pela Entidade Reguladora.
Regra 5 - Instrução
5-1. Geral
Excepto quando previsto nas Regras, um Jogador Amador não pode receber directa ou indirectamente, qualquer remuneração ou compensação por dar lições de golfe.
5-2. Quando é Permitida a Remuneração
a. Escolas, Colégios, etc.
Um Jogador Amador que é (i) empregado de uma instituição ou organização de ensino ou (ii) pode ser remunerado ou compensado por dar lições de golfe aos alunos do seu estabelecimento de ensino, desde que o total anual de tempo despendido com o ensino do golfe seja inferior a 50% do tempo gasto no cumprimento de todas as suas obrigações de empregado.
b. Programas Aprovados
Um Jogador Amador pode aceitar a devolução de despesas, pagamento ou compensação, por dar instrução num programa previamente aprovado pela Entidade Reguladora.
5-3. Instrução por Escrito
Um Jogador Amador pode ser remunerado ou compensado por ensinar golfe por escrito, desde que o seu talento ou reputação como jogador de golfe não tenha constituído um factor importante na sua contratação ou na comissão ou venda do seu trabalho.
Regra 6 - Utilização do Talento ou Reputação
As seguintes Regras só se aplicam a jogadores considerados como Jogadores de Talento ou Reputação.
6-1. Geral
Excepto quando previsto nas Regras, um Jogador Amador com talento ou reputação no golfe não pode do seu talento ou reputação para conseguir ganhos financeiro.
6-2. Publicidade, Promoção e Vendas
Um Jogador Amador com talento ou reputação no golfe não pode utilizar-se do seu talento ou reputação para ser remunerado, compensado, obter benefícios pessoais ou quaisquer ganhos financeiros, diretamente ou indiretamente, por (I) publicitar, promover, ou vender qualquer coisa (ii) permitir que o seu nome ou imagem seja usado por terceiros em promoção, publicidade ou venda de qualquer coisa.
Exceção:
Um Jogador Amador com talento ou reputação pode permitir que o seu Nome ou Imagem seja usado para promove:
(a) a sua nacionalidade; região; associação regional ou Federação Nacional; ou
(b) ação de caridade reconhecida (ou similar); ou
(c) sujeito a autorização da Federação Nacional, qualquer competição ou outro evento que seja considerado do melhor interesse, ou contributo para o desenvolvimento da modalidade.
O Jogador Amador não pode obter pagamento, compensação ou quaisquer ganhos financeiros por fazê-lo.
Nota 1:
Um Jogador Amador de Talento e Reputação pode aceitar equipamento oferecido por qualquer fornecedor, desde que não haja publicidade envolvida.
Nota 2:
A marca e logotipo são permitidos em equipamentos de golfe e roupas. Mais informações relativas à presente nota e sua interpretação adequada estão disponíveis na publicação “As decisões sobre as Regras do Estatuto de Amador”.
6-3. Comparência Pessoa
Um Jogador Amador com talento ou reputação no golfe não pode utilizar-se do seu talento ou reputação para ser remunerado, compensado, obter benefícios pessoais ou quaisquer ganhos financeiros pela sua comparência pessoal.
Exceção:
Um Jogador Amador de Talento ou Reputação pode receber o pagamento de despesas realmente feitas pela sua comparência pessoal, desde que esta não esteja ligada a qualquer competição ou exibição de golfe.
6-4. Emissões Radiofónicas, Televisivas e Obras Literárias Um Jogador Amador de talento ou reputação pode ser remunerado, compensado, obter benefícios pessoais ou quaisquer ganhos financeiros por emissões de rádio ou televisão ou por escrever artigos e livros sobre golfe desde de que:
(a) as emissões de radio; televisão ou escrita pode fazer parte da sua actividade principal ou carreira não estando a instrução de golfe não esteja incluída (Regra 5); ou
(b) se as emissões de radio; televisão ou escrever são realizadas em part-time, o jogador é actualmente o autor de comentário, artigos ou livros, não estando a instrução de golfe incluída.
Nota:
Um Jogador Amador de talento ou reputação não pode promover um publicitar qualquer artigo nos seus comentários; artigos ou livros e não pode associar o seu nome ou imagem à promoção ou venda de comentários; artigos ou livros (ver Regra 6-2).
6-5. Subsídios, Bolsas de Estudo e Fundos
Um Jogador Amador com talento ou reputação no golfe não pode aceitar os benefícios de um subsídio, bolsa de estudo ou de um fundo, excepto aqueles cujos termos tenham sido aprovados pela Entidade Reguladora.
A Entidade Reguladora pode pré-aprovar os termos e condições de bolsas de estudo, e fundos tais como aqueles que cumprem com os regulamentos da National Collegiate Athletic Association (NCAA) nos Estados Unidos da América, ou outras organizações similares que regem atletas em instituições de ensino.
Se um Jogador Amador é beneficiário de uma bolsa de estudo em golfe, ou pode pedir tal uma bolsa no futuro, ele é aconselhado a contactar o organismo nacional que regulamenta bolsas de estudo e / ou a instituição de ensino para garantir que quaisquer contratos de terceiros e / ou acordos (Regra 2-2b) ou as despesas de competição (Regra 4-2) são admissíveis nos termos da regulamentação aplicável bolsa.
6-6. Membro de um Clube
Um Jogador Amador de talento ou reputação no golfe pode aceitar ser membro de um clube de golfe ou ter privilégios em um campo de golfe, sem o pagamento integral para a classe de filiação ou privilégio, a menos que tal oferta seja feita como um incentivo para jogar para que o Club ou campo.
Regra 7 - Outras Condutas Incompatíveis com o Amadorismo
7-1. Conduta em Detrimento do Amadorismo
Um Jogador Amador não pode ter qualquer tipo de conduta que seja prejudicial aos interesses do jogo amador.
7-2. Conduta Contrária ao propósito das Regras
Um Jogador Amador não pode ter qualquer tipo de conduta, incluindo as actividades ligadas ao negócio das apostas relacionadas com o golfe que contrarie o propósito das Regras.
(Politica sobre apostas – Ver Apêndice)
Regra 8 - Procedimento para Aplicação das Regras
8-1. Decisão sobre uma infração
Sempre que uma possível violação das Regras cometida por uma pessoa que se considere um Jogador Amador chegar ao conhecimento da Comissão, compete a esta Comissão decidir se ocorreu ou não uma infração. Cada caso deve ser averiguado com a extensão considerada apropriada e em função da sua gravidade. Da decisão da Comissão poderá haver recurso nos termos previstos nas Regras.
8-2. Sanção Aplicável
Uma vez decidido que um jogador violou as Regras, a Comissão pode declarar a perda do Estatuto de Amador do jogador ou exigir que o jogador se abstenha ou desista da prática de actos específicos, como condição para manter o seu Estatuto de Amador.
A Comissão deve assegurar-se que o jogador foi notificado e pode informar qualquer entidade de golfe interessada sobre qualquer acção tomada à luz da Regra 8-2.
8-3. Procedimentos de Recurso Compete à Entidade Reguladora estabelecer o processo de recurso a utilizar pelo jogador afetado.
Regra 9 - Reintegração no Estatuto de Amador
9-1. Geral
A Comissão é a única entidade com poderes para:
• restabelecer o Estatuto de Amador um jogador profissional e / ou outras pessoas que tenham violado as Regras,
• determinar um período de espera necessário para a reintegração, ou
• negar a reintegração, sujeito a recurso, tal como previsto no Regimento.
9-2. Pedido de Reintegração
Ao analisar um pedido de reintegração, a Comissão deve orientar-se, normalmente, pelos seguintes princípios:
a. Aguardar a Reintegração
O Golfe amador e profissional são duas formas distintas de jogo que proporcionam diferentes oportunidades, nem um nem outro beneficiam se o processo de mudança de estatuto de profissional para amador for muito fácil. Além disso, é preciso haver um impedimento contra todas as violações das Regras. Portanto, um candidato a reintegração ao estatuto de amador deve passar por um período de espera de reintegração, conforme prescrito pela Comissão.
Um profissional tem vantagens sobre um Jogador Amador, pelo facto de se ter dedicado ao jogo de golfe como sendo a sua profissão; outras pessoas que infrinjam as Regras usufruem também de vantagens que não são acessíveis ao Jogador Amador. Elas não perdem necessariamente essas vantagens só pelo facto de declararem que passarão a não infringir as Regras. Assim, um candidato à reintegração no Estatuto de Amador deverá aguardar a sua reintegração durante um certo período de tempo conforme for determinado pela Comissão.
O prazo de espera pela reintegração deve começar no dia em que o jogador violou pela última vez as Regras, salvo se a Comissão decidir que deve começar (a) no dia em que teve conhecimento da última infração do jogador ou qualquer outra data determinada pela Comissão.
b. Período de Espera
(i) Profissionalismo
Na generalidade, o período a aguardar reintegração está relacionado com o período que a pessoa esteve em violação das Regras. Contudo, nenhum requerente é normalmente elegível para reintegração até que se tenha comportado de acordo com as Regras por um período mínimo de um ano.
É recomendado que as seguintes linhas de orientação para períodos a aguardar reintegração sejam aplicados pela Comissão:
Tempo de violação: _______________ Prazo de Espera:
menos de 6 anos ______________________ 1 ano
6 anos ou mais ________________________ 2 anos
Contudo, o período pode ser alargado se o requerente tiver jogado assiduamente por prémios monetários. Consideração deverá ser dada ao nível das competições e ao desempenho do requerente naquelas competições na determinação se o período a aguardar deva ser alargado.
Em todos os casos, a Comissão reserva o direito de alargar ou encurtar o período a aguardar reintegração.
(ii) Outras Infracções à Regras
O período de espera para a reintegração é normalmente de um ano. Contudo o período pede ser aumentado se a infração for considerada grave.
c. Número de Reintegrações
Um jogador não deve, ser reintegrado mais do que duas vezes.
d. Jogadores com destaque a nível Nacional
Um jogador com destaque a nível Nacional que tenha estado em infração as regras durante mais de cinco anos não é normalmente elegível.
e. Estatuto Enquanto Aguarda Reintegração
Durante o período em que aguarda a reintegração, o requerente deve actuar de acordo com as Regras que se aplicam a um Jogador Amador.
Não poderá inscrever-se em competições como Jogador Amador, podendo, contudo, participar em competições e ganhar prémios, desde que elas sejam apenas entre sócios de um Clube de que seja membro, mediante aprovação do Clube. No entanto não pode representar esse Clube contra outros Clubes, a não ser com a aprovação dos clubes interessados nessa competição e / ou a respectiva comissão organizadora.
Um requerente para reintegração pode entrar em competições que não estejam interditas nas suas condições de competição a jogadores amadores, mantendo a sua condição de requerente. O jogador tem de renunciar qualquer prémio monetário da competição e não pode
receber qualquer prémio reservado a jogadores amadores (Regra 3-1).
9-3. Processo de Reintegração
Cada pedido de reintegração deve ser submetido à Comissão em conformidade com o processo que for fixado e tem de incluir todas as informações que a Comissão determinar.
9-4. Processo de Recurso
A Entidade Reguladora deve elaborar e publicitar as regas de processo de recurso das decisões sobre reintegração.
Nota:
Um jogador, cuja Entidade Reguladora seja o R&A, afectado por uma sanção aplicada pelo Amateur Status Committee do R&A referente à reintegração no Estatuto de Amador, pode recorrer para o Amateur Status Appeals Committee do R&A.
Regra 10 - Decisões da Comissão
10-1. Decisões da Comissão
As decisões da Comissão são finais, mas sujeitas a recurso conforme estabelecido nas Regras 8-3 e 9-4.
10-2. Dúvidas sobre as Regras
Se a Comissão considerar o caso como duvidoso ou não previsto nas Regras, pode, antes de tomar qualquer decisão, consultar o Amateur Status Committee do R&A.
Apêndice - Política de Apostas
Geral
Um “Jogador Amador”, quer jogue competitivamente ou recreativa, é aquele que joga golfe para o desafio que ele apresenta, não como uma profissão e não para o ganho financeiro.
Incentivo financeiro excessivo no golfe amador, o que pode resultar de algumas formas de jogo ou aposta, pode dar origem a abusos
das regras, tanto no jogo como na manipulação de “handicaps” em detrimento da integridade do jogo.
Há uma distinção entre jogar para o prémio (Regra 3-1) ou apostar, que são contrários ao objetivo das Regras, e formas de jogar ou
apostar que, em si mesmas, não quebram essas mesmas Regras. Um golfista amador ou uma comissão encarregada de uma competição onde
os golfistas amadores estão competindo deve consultar a Federação Nacional em caso de dúvida quanto à aplicação das Regras. Na ausência
de tal orientação, recomenda-se que não há prêmios em dinheiro serão concedidos, de modo a assegurar que as regras são cumpridas.
Existe uma diferença entre jogar por um prémio monetário (Regra 3-1), apostas que sejam contrárias as Regras (Regra 7-2), e outras formas de aposta que não são por si só uma infração as Regras. Um jogador amador ou uma Comissão Técnica de uma competição devem se tiverem dúvidas em relação a aplicação das Regras consultar a Entidade Reguladora. Na ausência de directrizes é recomendável que não seja oferecido qualquer prémio monetário de forma a garantir que as Regras não são infringidas.
Apostas Aceitáveis
Não há nenhuma objecção a apostas informais entre jogadores oub equipas, quando estas não têm influência sobre o jogo. É impossível de definir as apostas informais com exactidão, mas em geral, deverão cumprir os seguintes aspectos:
• os jogadores conhecem-se entre si;
• a participação nas apostas é opcional e limitada aos jogadores;
• o dinheiro das apostas só pode ser proveniente dos próprios jogadores; e
• a quantia envolvida não deve ser considerada excessiva.
Desta forma, as apostas são permitidas sempre que o seu motivo principal seja para jogar por divertimento e não o lucro financeiro.
Apostas não Aceitáveis
Não são aceitáveis apostas em que seja requerido a obrigação dos jogadores em participar (ex. sorteios e rifas obrigatórios) ou as que
envolvam grandes quantias monetárias. É difícil definir com exactidão as apostas não aceitáveis, mas em geral consideram-se as que incluem:
• a participação nas apostas é permitida a não jogadores;
• a quantia envolvida é considerada excessiva.
A participação de um jogador amador nestas apostas pode-se considerar contrária ao propósito das Regras (Regra 7-2) e poderia por em risco o seu Estatuto de Amador.
Como tal, não são permitidas Competições projectadas ou promovidas para criar prémios monetários. Considera-se que os jogadores que participem nestas provas sem renunciar previamente a qualquer prémio monetário encontram-se em infração à Regra 3-1.
Nota: as Regras do Estatuto Amador não se aplicam as apostas realizadas por jogadores amadores em competições limitadas ou organizadas especificamente para jogadores profissionais.